Rua Otávio Rocha, no 22, 8o andar – CEP.: 90680-000 – Porto Alegre- RS

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL SUL-BRASILEIRA DE GEÓLOGOS - APSG

Capítulo I
Denominação social e natureza juridica
Art. 1º - A Associação Profissional Sul-Brasileira de Geólogos - APSG, é uma associação sem fins lucrativos – criada
em 1970, com vigência por prazo indeterminado, constituída para fins de coordenação, defesa e representação dos
Geólogos e Engenheiros Geólogos, no Estado do Rio Grande do Sul, incrementando a solidariedade da classe e sua
subordinação aos interesses nacionais, estando registrada no Cartório de registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o n.º
5681 e regendo-se pelo presente estatuto, aprovado em Assembléia Geral do dia 14 de Dezembro de 2009.
Parágrafo único – Para fins do presente Estatuto, doravante, a Associação Profissional Sul-Brasileira de Geólogos –
APSG, será indicada apenas pela sigla APSG.

Capítulo II
Da sede
Art. 2º - A APSG , terá sua sede e foro no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Otávio
Rocha nº 22, 8º andar, podendo abrir filiais ou agências em outras localidades.

Capítulo III
Das finalidades
Art. 3º - São finalidades da APSG:
a) proporcionar aos Geólogos e Engenheiros Geólogos do Rio Grande do Sul os meios necessários para a
defesa da profissão de Geólogo e Engenheiro Geólogo;
b) zelar pelo cumprimento das normas de conduta profissional, no âmbito de sua jurisdição;
c) lutar pela ampliação do mercado de trabalho, bem como de sua remuneração justa e condigna, atuando
junto aos órgão estatais, para-estatais, autárquicos e entidades particulares, divulgando a profissão, propondo
convénios, reivindicando junto aos órgão governamentais, sejam federais, estaduais ou municipais, o preenchimento
dos cargos existentes e que não estão sendo preenchidos por técnicos que sejam geólogos, bem como pleiteando a
criação de cargos de geólogos nos quadros técnicos de órgãos públicos e entidades privadas, que comportem
atribuições à estes profissionais;
d) propugnar junto aos poderes públicos providências, planejamento e legislação, visando ao
desenvolvimento do Brasil;
e) colaborar com as autoridades governamentais, como órgão técnico consultivo, no estudo e solução dos
problemas que se relacionam com a categoria profissional de geólogo e engenheiro geólogo;
f) propugnar pelo congraçamento com as profissões liberais afins;
g) estimular o ensino e desenvolvimento das ciências geológicas e lutar por currículos mais adequados à
realidade nacional;
h) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses individuais e coletivos dos
associados, sempre que se relacionem com a profissão de geólogo, bem como colaborar para a solução amistosa de
problemas ligados a profissão;
i) promover congressos, conferências, seminários, exposições, publicações ou outras manifestações ligadas a
profissão de geólogo e engenheiro geólogo, no âmbito da sua jurisdição;
j) promover o aprimoramento profissional do geólogo através de palestras, cursos e outros.
k) fundar e manter agências de colocação para o benefício de seus associados;
l) prestigiar e apoiar seus associados junto a organizações nacionais e estrangeiras em aspectos relativos a
bolsas de estudo e estágios.
m) promover a defesa do meio ambiente e da ordem econômica e social;
Art. 4º - São condições para o funcionamento da APSG, manter-se como entidade técnico-cultural e profissional,
abstendo-se de qualquer propaganda política, partidária, religiosa, ideológica ou filosófica, assim como indicação ou
apoio a candidaturas a cargos eletivos estranhos à Associação, com exceção daquelas em que se fizer necessário ao
interesse profissional e, recebendo em seu seio todos os geólogos e engenheiros geólogos, sem preocupação de
ideologias políticas, crenças religiosas ou origens raciais de cada um.
a) Observar rigorosamente a Lei e os princípios de moral e de compreensão dos deveres cívicos;
b) Os cargos da Diretoria não serão remunerados.

Capítulo IV
Dos associados
Art. 5º - Todo aquele que participe da categoria profissional de geólogo e engenheiro geólogo, residente ou que exerça
suas atividades parcial ou totalmente, no Estado do Rio Grande do Sul, formado por qualquer instituição de nível
superior brasileira que tenha competência para conferir os títulos de geólogo ou engenheiro geólogo, bem como
aqueles formados em instituições semelhantes estrangeiras, com diploma oficialmente revalidado no Brasil, possui o o
direito de de requerer admissão na APSG.
Parágrafo único – A APSG reconhece as seguintes categorias de associados:
1. fundadores;
2. efetivos;
3. corporativos;
4. honorários;
5. beneméritos e
6. aspirantes.
Art. 6º - Serão associados fundadores: aqueles que participaram da Assembléia de Fundação da APSG, cujas as
assinaturas constam na primeira ata.
Art. 7º - Serão associados efetivos: todos os geólogos residentes ou que exerçam função no Estado do Rio Grande do
Sul, desde que requeiram formalmente sua admissão na APSG.
Parágrafo primeiro - Serão associados corporativos todos os geólogos residentes ou que exerçam função no Estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 8º - Serão associados honorários, mediante deliberação da Diretoria e homologação pelo Assembléia Geral,
geólogos brasileiros ou estrangeiros, ou instituições de reconhecido mérito, científico ou técnico, desde que hajam
prestado relevantes serviços à classe, seja em aspectos técnico-científicos, econômico-sociais ou jurídicos.
Art. 9 - Serão associados beneméritos pessoas ou instituições que hajam prestado relevantes serviços à APSG ou que
tenham feito donativos ou legados iguais ou superiores a cinco vigentes no Município de Porto Alegre, na data da
doação, sendo o título conferido pela Diretoria e homologado pela Assembléia Geral.
Art. 10 - Serão associados aspirantes os alunos do último ano dos cursos formadores de geólogos e engenheiros
geólogos, que forem admitidos no quadro social mediante proposta assinada pelo candidato, deliberada pela Diretoria
e homologada pela Assembléia Geral.

Capítulo V
Direitos e Deveres dos Associados
Art. 11 - São direitos dos associados fundadores ou efetivos regularizados:
a) participar das atividades da APSG, nos termos do seu Estatuto e regulamentos;
b) tomar parte, votar e ser votado para cargos de Direção nas Assembléias Gerais da APSG, obedecidas as
disposições estatutárias;
c) propor à Diretoria a discussão de teses e assuntos de interesses dessa classe profissional;
d) integrar qualquer comissão para a qual tenha sido designado pela Diretoria ou Assembléia Geral;
e) requerer à Diretoria, com número de associados iguais ou superores a 1/5 do total dos mesmos, a
convocação dos órgãos deliberativos;
f) demitir-se quando julgar necessário, por ato unilateral, protocolando junto a Secretária da Associação seu
pedido de demissão;
g) gozar dos serviços instituídos pela APSG;
h) votar e ser votado para os cargos eletivos;
§ 1º – Entende-se por associado regularizado aquele que esteja regularmente inscrito, com dados cadastrais em dia e
que não tenha débitos com a tesouraria da APSG.
§ 2º – Todos os associados fundadores, efetivos e aspirantes da APSG terão direito, mediante requerimento, a uma
carteira que lhe será expedida pela secretária e assinado pelo Presidente da Associação, sendo a taxa correspondente
fixada pela Diretoria.
§3º - Os associados honorários, beneméritos e corporativos ficam dispensados de pagar anuidades, em razão de sua
categoria especial.
Art. 12 - Em todos os eventos, os associados fundadores, corporativos e efetivos regularizados terão descontos
especiais, estabelecidos pela diretoria.
Art. 13 - Os direitos dos associados são pessoais e intransmissíveis.
Art. 14- São deveres dos associados fundadores e efetivos:
a) prestigiar a APSG, por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos
da classe de Geólogos e Engenheiros Geólogos;
b) comparecer, sempre que possível, às Assembléias Gerais, bem como respeitar e acatar suas decisões e suas
deliberações da Diretoria;
c) pagar pontualmente as taxas instituídas pela APSG;
d) respeitar as Leis e as Autoridades Constituídas;
e) respeitar e obedecer as normas de conduta profissional;
f) respeitar e cumprir os presentes Estatutos e os regulamentos que forem criados;
g) cumprir mandato para o qual for eleito, com espírito público, consciente dos seus deveres e das
responsabilidades que o mandato impõe;
h) não usar o nome da APSG e o prestígio do cargo para o qual foi eleito para manifestações políticopartidárias,
de crenças religiosas, de princípios raciais ou para proveito próprio.
i) não se antecipar publicamente às decisões da APSG, quando de suas manifestações com órgão de classe.
j) Respeitar os códigos de Ética da APSG, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
CREA e Confederação Nacional de Engenharia e Arquitetura - CONFEA.
k) Manter o seus dados cadastrais sempre atualizados.
Parágrafo único – São deveres dos associados honorários e beneméritos prestigiar a APSG, por todos os meios ao seu
alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da classe.
Art. 15 - São direitos dos associados aspirantes:
a) participar das atividades da APSG, nos termos do seu Estatuto e regulamentos;
b) gozar dos serviços instituídos pela APSG;
c) tomar parte nas Assembléias Gerais.
Art. 16 São deveres dos associados aspirantes:
a) prestigiar a APSG, por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da
classe de Geólogos e Engenheiros Geólogos;
b) pagar pontualmente as taxas instituídas pela APSG;
c) respeitar as Leis e as Autoridades Constituídas;
d) respeitar e obedecer as normas de conduta profissional;
e) respeitar e cumprir os presentes Estatutos e os regulamentos que forem criados;
f) não se antecipar publicamente às decisões da APSG, quando de suas manifestações com órgão de classe.
g) Respeitar os códigos de Ética da APSG, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
CREA e da Confederação Nacional de Engenharia e Arquitetura - CONFEA.
h) Manter o seus dados cadastrais sempre atualizados
Parágrafo único - As contribuições opcionais dos associados aspirantes corresponderão a 50% (cinquenta por cento)
daquelas pagas pelos associados fundadores e efetivos.

Capítulo VI
Das Penalidades
Art. 17 - A Diretoria da APSG poderá aplicar penalidades ao associado por infração ao presente Estatuto, ao seu
Código de Ética, bem como aos Códigos de Ética do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
CREA e Confederação Nacional de Engenharia e Arquitetura - CONFEA ou por má conduta profissional ou social.
§1º - As penalidades, abaixo elencadas em ordem crescente, serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta:
a) advertência reservada;
b) censura pública;
c) suspensão temporária dos direitos de associado;
d) Exclusão definitiva do associado, havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento administrativo próprio
que admita direito de defesa e de recurso, nos termos do presente Estatuto.
§2º - As infrações serão julgadas em procedimento administrativo próprio, pela Comissão de Ética da APSG, cabendo
recurso à Assembléia Geral.
Art. 18 - A Comissão de Ética, será constituída de 5 (cinco) membros, associados fundadores ou associados efetivos
regularizados, devendo ser eleita na segunda Assembléia Geral Ordinária após a posse da nova Diretoria.
§ 1º – O mandato da Comissão de Ética será por período igual ao mandato da Diretoria eleita.
§ 2º - O tipo de penalidade aplicada será de acordo com a gravidade da infração cometida.
§ 3º - Novas infrações, com gravidade idêntica ou inferior a cometida anteriormente, implicam necessariamente em
penalidade de grau hierárquico superior à última aplicada.
§ 4º - As penalidades só poderão ser aplicadas quando instruídas pela Comissão de Ética, cabendo recurso à
Assembléia Geral.
Art. 19 - Todo associado, por meio de ofício, terá direito à defesa oral ou escrita, perante a Comissão de Ética bem
como perante a Assembléia Geral, em caso de recurso;
Parágrafo único – As penalidades, após análise da comissão de ética, serão impostas pela Diretoria cabendo recurso da
decisão para a Assembléia Geral.
Art. 20 - Os associados que tenham sido excluídos do quadro social poderão reingressar na Associação, desde que se
reabilitem, a juízo da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Na hipótese de readmissição de que trata este artigo, o associado receberá novo número de
matrícula, sem prejuízo da contagem de tempo como associado.

Capítulo VII
Das Eleições
Art. 21 - As condições para votar e ser votado e o processamento eleitoral das votações obedecerão às normas
estabelecidas no presente estatuto, atendendo sempre às exigências do escrutínio secreto e considerados eleitos para
cargos de administração e conselhosos os que alcançarem a maioria simples dos votos dos associados presentes, salvo
os casos explícitos no presente Estatuto.
§ 1º – A mesa da Assembléia Geral, em casos de apuração de eleição, será constituída por uma Comissão, presidida
pelo Presidente da Associação.
§ 2º - Na ausência de propostas de chapas concorrentes, a Assembléia Geral pode deliberar pela recondução da
diretoria em exercício.

Capítulo VIII
Da Assembléia Geral e da sua Competência
Art. 22 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da APSG e é constituída pelos seus associados fundadores e efetivos.
Art. 23 – A Assembléia Geral reunir-se-à de forma ordinária anualmente, tendo competência para deliberar sobre os
seguintes temas, sem prejuízo de outras atribuições previstas neste Estatuto:
I. Analisar e aprovar o parecer do Conselho Fiscal sobre o Balanço Financeiro da diretoria em exercício;
II. Destituir os administradores;
III. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
IV. Dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal, bem como fixar a data de apresentação do plano de trabalho;
V. Nomear os membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
VI. Deliberar sobre alterações do Estatuto;
VII. Deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social;
VIII. Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.
Parágrafo único - A Assembléia Geral que deliberar sobre a alteração do Estatuto ou destituição dos administradores,
nos termos do inciso II e VI, deverá ser especialmente convocada para esse fim, com a presença, em primeira
convocação, da maioria absoluta dos associados; caso esse coeficiente não seja alcançado, instalar-se-á, validamente,
meia hora após, com qualquer número, devendo haver voto concorde de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 24 - As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções que não forem contrárias às Leis vigentes e às normas
deste Estatuto, sendo suas deliberações tomadas por 2/3 dos associados regularizados presentes, salvo as exceções
contidas neste estatuto.
Art. 25 - A Pauta da Assembléia Geral será enviada com antecedência de pelo menos 10 dias, por meio de circulares,
correio eletrônico ou publicações pela imprensa, deliberando em primeira convocação no dia e hora marcados com
número mínimo de 10 (dez) associados e, em segunda convocação, com qualquer número, ressalvados os casos
previstos expressamente nestes estatutos.
Parágrafo Único - A segunda convocação será feita imediatamente após a verificação de falta de quorum e seu início
deverá estar compreendido entre 15 e 60 minutos após, a contar da hora marcada, para a primeira convocação
Art. 26 - A Assembléia Geral reunir-se-á em Sessão Ordinária, anualmente.
§ 1.º - A Assembléia Geral Ordinária fica automaticamente convocada para a primeira segunda- feira útil do mês de
junho. A pauta da reunião poderá ser encaminhada via ofício circular ou correio eletrônico, a todos associados
regularizados.
§ 2.º - Havendo necessidade, justificada, de mudança da data acima, a Diretoria poderá efetuá-la, desde que seja
comunicado via ofício circular ou correio eletrônico, com postagem de 07 dias de antecedência.
§ 3º - A Assembléia Geral Ordinária para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal reunir-se-á no período de junho a
julho de cada ano.
§ 4.º - A Pauta da Assembléia Geral Ordinária em que se der a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, deverá ser
encaminhada a todos os associados fundadores e efetivos regularizados, via ofício circular e correio eletrônico,
postados com no mínimo 07 dias de antecedência.
§ 5º - A Assembléia Geral Ordinária convocada para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal também analisará e
deliberará quanto ao parecer do Conselho Fiscal sobre balanço da Diretoria em exercício. Aprovado o balanço, a
Assembléia Geral Ordinária dará posse a nova Diretoria e fixará data para apresentação de um plano de trabalho para o
período seguinte.
Art. 27 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando:
a) For convocada pelo presidente da APSG;
b) For convocada por, pelo menos 1/5 dos associados, os quais deverão especificar os motivos da convocação;
c) For convocada pela maioria simples da Diretoria.
Art. 28 – Em caso de convocação da Assembléia Geral Extraordinária, via ofício circular, a todos associados
regularizados, quando procedida pela maioria da Diretoria ou pelos associados, não poderá opor-se o Presidente da
Associação, que terá de promover sua realização dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do
requerimento na secretaria da APSG.
Parágrafo Único – Na falta de convocação pelo Presidente, fá-la-ão, expirando o prazo marcado neste artigo, os
associados que deliberarem realizá-la.
Art. 29 - Nas Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão ser tratados os assuntos contidos na circular ou
requerimento de convocação.

Capítulo IX
Da Diretoria e Conselho Fiscal
Art. 30 - A Associação será administrada por uma diretoria, composta de 7 (sete) membros, eleitos pelos associados
fundadores, corporativo e efetivos regularizados, em Assembléia Geral, eleita com escrutínio secreto, constituída pelos
cargos de:
I - Presidente,
II - Primeiro Vice-Presidente,
III - Segundo Vice-Presidente,
IV - Primeiro Secretário,
V - Segundo Secretário,
VI - Primeiro Tesoureiro;
VII - Segundo Tesoureiro.
§ 1º - Os membros da Diretoria terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, somente por um período, no
caso de se tratar do mesmo cargo, exceto no caso previsto no §2º do artigo 21.
§ 2º - Em caso de vacância, ou afastamento temporário, do cargo de Presidente, o mesmo será ocupado pelo Primeiro
Vice-Presidente ou na falta, recusa ou impossibilidade deste pelo Segundo Vice-Presidente.
§ 3.º Na falta, recusa ou impossibilidade do segundo Vice-Presidente para assumir a cargo vago de presidente, o
preenchimento será feito através de eleição em Assembléia Geral convocada pela Diretoria para esse fim ou, caso a
diretoria não o faça, num prazo máximo de 10 dias a contar do início da vacância, por requerimento assinado por
mais de 10 associados.
§ 4º - Em caso de vacância, ou afastamento temporário, do cargo de 1.º Secretário ou 1.º Tesoureiro, assume o cargo
vago o 2.º Secretário ou o 2.º Tesoureiro, respectivamente.
§ 5º Na falta, recusa ou impossibilidade do 2.º Secretário ou do 2.º Tesoureiro para assumir o cargo vago citado no
parágrafo anterior, o preenchimento será feito através de indicação da Diretoria, devendo esta comunicar o fato na
próxima Assembléia Geral.
Art. 31 - Juntamente com a Diretoria, serão eleitos 10 (dez) associados fundadores ou efetivos para a constituição do
Conselho Fiscal, sendo 5 (cinco) Titulares e 5 (cinco) Suplentes.
§1º - Em caso de vacância, ou afastamento temporário, de mais de 6 membros, entre titulares e suplentes, do Conselho
Fiscal, a Diretoria indicará outros associados para preencher as vagas.
Art. 32 - A Diretoria reunir-se-á obrigatoriamente a cada 2 (dois) meses e somente deliberará com a presença de, no
mínimo, três (três) membros.
§1º – A Diretoria, além de se reunir a cada 2 (dois) meses, reunir-se-á sempre que for necessário, convocada pelo
Presidente.
§2º - Não havendo assuntos a serem debatidos pela Diretoria, as reuniões a que se referem este artigo poderão ser
dispensadas pelo Presidente.
Art. 33 - Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar a duas reuniões consecutivas, ou seis intercaladas, sem
distinção entre de diretoria ou assembléia geral, ordinárias ou Extraordinárias, sem causa justificada, por escrito, sendo
a destituição competência da Assembléia Geral, nos termos do art. 23.
Art. 34 - Compete à Diretoria:
a) Dirigir a Associação;
b) Decidir sobre medidas administrativas;
c) Submeter à Assembléia Geral propostas de admissão e conceder pedidos de desligamentos de associados;
d) Tomar conhecimento das sugestões apresentadas pelos associados, decidindo sobre as mesmas ou
encaminhando-as à Assembléia Geral;
e) Deliberar sobre assuntos da classe e da Associação;
f) Propor à Assembléia Geral as contribuições dos associados e demais taxas de expediente ou serviços;
g) Propor e executar punições disciplinares;
h) Propor a exclusão de associados à Assembléia Geral;
i) Discutir e apresentar à Assembléia Geral, anualmente, o seu Relatório de Atividades e, com o Parecer do
Conselho Fiscal, o respectivo Relatório de Orçamento;
j) Regular as despesas ordinárias, bem como solicitar à Assembléia Geral a aprovação das despesas
extraordinárias;
k) Apreciar o balanço do movimento financeiro, apresentando a cada 2 (dois) meses pelo Primeiro Tesoureiro;
l) Requerer do Presidente a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
m) Executar as decisões da Assembléia Geral;
n) Cumprir e fazer cumprir as normas contidas nestes Estatutos;
o) Admitir ou dispensar empregados a serviço da Associação;
p) Tomar providências de caráter urgente, embora não contidas em suas atribuições, desde que indispensáveis
aos interesses da APSG “ad referendum” da Assembléia Geral;
q) Quando houver uma pendência entre a Associação e uma entidade a qual pertença um ou vários membros
da Diretoria, este ou estes deverão passar o cargo a um substituto direto se houver um impedimento ou
constrangimento de qualquer membro dessa Diretoria ante a pendência.
r) Designar, nos casos de urgência de manifestação, representantes da APSG em órgãos colegiados “ad
referendum” da Assembléia Geral.
Art. 35 - As deliberações da Diretoria serão tomadas por votação, ganhando a maioria simples, e cabendo, em caso de
empate, o voto de decisão do Presidente.
Art. 36 - O Presidente poderá vetar as decisões da Diretoria, submetendo sua decisão à aprovação da Assembléia
Geral.
Art. 37 - Ao Presidente compete:
a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, sejam Ordinária ou Extraordinária,
sem direito a voto, salvo em caso de empate;
b) Convocar o Conselho Fiscal sempre que necessário para exame do relatório de que trata a alínea “i” do
artigo 34.
c) Empossar a nova Diretoria e Conselho Fiscal e presidir a eleição dos mesmos;
d) Marcar a ordem do dia das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
e) Representar passiva e ativamente a APSG em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador em nome
da mesma;
f) Superintender todos os trabalhos, serviços e negócios da Associação;
g) Nomear comissões para o desempenho de funções especiais, designar os respectivos relatores para os
assuntos sujeitos à aprovação da Diretoria e Assembléia Geral, bem como nomear representantes da APSG fora da
sede;
h) Assinar a correspondência oficial quando dirigida a pessoas gradas;
i) Firmar com o Primeiro Tesoureiro os documentos de receita e despesas;
j) Autorizar as despesas aprovadas pela Diretoria;
k) Firmar com o Primeiro Secretário todos os contratos e escrituras, bem como as Atas das reuniões da Diretoria e
Assembléia Geral;
l) Submeter à discussão e aprovação da Diretoria o Relatório de Atividades e, com Parecer do Conselho Fiscal, o
respectivo Relatório de Orçamento ;
m) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria e Assembléia Geral;
n) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
o) Representar a associação frente à instituições financeiras.
Art. 38 - Ao Primeiro Vice-Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
b) Representar a APSG em atos públicos, quando designado pelo Presidente;
c) Dirigir e orientar os trabalhos das divisões, seções, comissões ou grupos de trabalho que forem criados para
coordenar as atividades da Associação, quando designados pelo Presidente.
Art. 39 - Ao Primeiro Secretário compete:
a) Dirigir os serviços da Secretaria e o expediente da APSG;
b) Redigir e assinar a correspondência ordinária, excetuando-se quando tratar-se de envio à pessoa grada, bem
como os editais de convocação publicados na imprensa;
c) Substituir o Segundo Vice-Presidente em seus impedimentos, sub-rogando-se em todos os seus direitos e
deveres;
d) Secretariar, lavras as Atas das reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, para isso procedendo a resenha
dos respectivos debates, e assiná-los juntamente com o Presidente.
Art. 40 - Ao Segundo Secretário compete:
a) Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos, bem como assessorá-lo nos trabalhos da
Secretaria;
b) Organizar e conservar o Arquivo e a Biblioteca da APSG;
c) Zelar pela boa ordem e asseio da Sede Social.
Art. 41 - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) Preparar e apresentar, na primeira reunião de Diretoria de cada ano, um plano de trabalho para o período
que se inicia;
b) Administrar os fundos e rendas da Associação de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria;
c) Organizar e superintender a contabilidade da Associação, bem como manter atualizada a escrita da
Tesouraria;
d) Providenciar, por si ou por intermédio do Segundo Tesoureiro, o recebimento de jóias, taxas, auxílios,
doações ou quaisquer outras contribuições feitas em favor da entidade, bem como apresentar à Diretoria sugestões para
o aumento da receita.
Art. 42 - Ao Segundo Tesoureiro compete:
a) Auxiliar ao Primeiro Tesoureiro na cobrança das contribuições e demais rendas da Associação, bem como
apresentar ao mesmo e à Diretoria sugestões para o aumento da receita;
b) Auxiliar ao Primeiro Tesoureiro na execução dos demais trabalhos da Tesouraria;
c) Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.
Art. 43 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar e emitir parecer sobre o Balanço anual da Diretoria, bem como as contas de que trata a alínea “i”
do artigo 34.
b) Examinar, a qualquer tempo, o estado de caixa e contas da Diretoria junto ao Primeiro Tesoureiro;
c) Examinar, mediante solicitação de pelo menos 2/3 (dois terços) do total de associados fundadores e efetivos
da Associação, regularizados, em reunião da Assembléia Geral, os livros e papéis da Associação;
d) Comunicar à Diretoria os erros e anormalidades que constatar, sugerindo as medidas que reputar cabíveis,
levando o assunto ao conhecimento da Assembléia Geral, caso se faça necessário.

Capítulo X
Do Patrimônio Social, da Receita e da Despesa
Art. 44 - Constituem o patrimônio social da APSG todos os bens, móveis e imóveis, advindos de qualquer origem,
bem como os benefícios e rendas deles auferidos.
Parágrafo Único - Todos os bens referidos no presente Artigo serão registrados em livro especial sob a guarda da
Diretoria.
Art. 45 - O Primeiro Tesoureiro abrirá conta corrente em nome da APSG, em banco de sua indicação, depois de
submetido a julgamento e aprovação da Diretoria, onde depositará o saldo da receita e despesa.
Art. 46 – São fontes de recursos para sua manutenção:
a) juros de títulos e rendas e de contas correntes;
b) contribuições pagas pelos associados;
c) produtos de venda de publicações;
d) produtos de realização de cursos, seminários ou exposições;
e) taxas de expedientes ou de serviços;
f) donativos e rendas eventuais.
Art. 47 - A despesa anual será classificada em Ordinária e Extraordinária.
Parágrafo Único - Serão considerados despesas ordinárias as decorrentes de:
a) impostos e multas;
b) honorários e comissões;
c) expedientes e representações;
d) manutenção da sede;
e) aumento e conservação de mobiliário, museu e coleções;
f) agência de colocações;
g) previdência (seguros sociais);
h) folha de pagamento dos funcionários da Associação;
i) recepções, conferência, congressos e concursos;
j) publicações, circulares, documentos e outros impressos.
k) despesas gerais;
Art. 48 - A administração do patrimônio da Associação, constituído pela totalidade dos bens que a mesma possuir,
compete à Diretoria.
Art. 49 - Os títulos de renda, bem como os bens imóveis, só poderão ser alienados mediante proposta do Presidente
ratificada pela Diretoria e aprovada em Assembléia Geral em escrutínio secreto.

Parágrafo Único - Para cumprir o disposto no presente Artigo a Assembléia Geral deverá ser convocada especialmente
para este fim, deliberando com a presença mínima de 2/3 (dois terços) do total dos associados fundadores e efetivos
regularizados da Associação.

Capítulo XI
Disposições Gerais
Art. 50 - Os representantes da APSG em órgãos colegiados deverão ser eleitos em Assembléia Geral Ordinária,
ressalvado o disposto na alínea “r” do artigo 34.
Art. 51 - Os presentes Estatutos somente poderão ser reformados, por decisão da Assembléia Geral, especialmente
convocada para esse fim, com a presença, em primeira convocação, da maioria absoluta dos associados; caso esse
coeficiente não seja alcançado, instalar-se-á, validamente, meia hora após, com, no mínimo, 30 associados
regularizados, considerando-se aprovadas as deliberações que obtiverem aprovação de 2/3 dos presentes.
Art. 52 - A Associação terá autonomia financeira e econômica, podendo adquirir títulos e bens imóveis.
Art. 53 – As contribuições regulares dos associados serão opcionais, devendo ser fixadas pela Diretoria.
Parágrafo único - As demais taxas de expediente ou de serviço são de caracter obrigatório para o associado que
usufruir, sendo as mesmas fixadas pela Diretoria.
Art. 54 - A Diretoria da APSG, quando julgar oportuno, instituirá delegações, representações ou seções para melhor
atendimento de seus associados.
Art. 55 - A APSG somente poderá ser extinta por decisão unânime dos associados presentes, em Assembléia Geral
especialmente convocada para este fim, com a presença, em primeira convocação, da maioria absoluta dos associados;
caso esse coeficiente não seja alcançado, instalar-se-á, validamente, meia hora após, com qualquer número.
Art. 56 - No caso de dissolução da APSG, a estrutura e a ordem política e social, o seu patrimônio, pagas as dívidas
decorrentes das suas responsabilidades, será destinado à entidades de fins não econômicos, por deliberação dos
associados presentes à Assembléia Geral de dissolução.
Art. 57 - Os associados não respondem pelas obrigações da Associação.
Art. 58 - Os casos omissos dos presentes Estatutos serão discutidos e decididos em Assembléia Geral.
Art. 59 - Os presentes Estatutos entrarão em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembléia Geral, devendo
ser posteriormente registrados em órgão legal competente.

Porto Alegre, 14 de dezembro de 2009.

Ivam Luís Zanette
Presidente

Visto Advocatício
Fabiana Figueiró
OAB/RS 61.770