Prezado(a) Colega,

 

            A Associação Profissional Sul-brasileira de Geólogos é uma entidade criada para servir de instrumento de defesa e engrandecimento dos profissionais geólogos do Estado do Rio Grande do Sul. Ao longo dos seus 40 anos de existência, ela mostrou que é a única que luta pelos profissionais geólogos.

            Em que pese a grande importância histórica da APSG e o quadro imperativo onde as demandas de representatividade crescem de forma exponencial, nos últimos anos temos notado um crescente desinteresse dos geólogos pela sua entidade. Cada vez é menor o número de geólogos que participam, que pagam sua anuidade e que indicam a APSG nas suas ARTs para repasse de percentual do valor.

            Assim sendo, a presente diretoria da APSG vem solicitar teu auxilio para fortalecer a entidade, através de participação, pagamento de anuidade e indicação da APSG (Código 11) em todas as ARTs.

 

  COMO VOCÊ PODE AJUDAR A APSG A AJUDAR VOCÊ:

 

1)         Indique a APSG na ART: Sempre que for preencher uma ART, não esqueça de indicar o nome da APSG (código 11) – Desta forma 10% do valor líquido da ART é repassado para nossa entidade, que devolve aos profissionais  na forma de cursos, palestras e luta. Se nenhuma entidade for citada o recurso se perde.

Indique somente a APSG, ela é a única que luta por você.

2)         Faça opção pela APSG nos cadastros do CREA/RS. É pelo número de optantes que o CREA estabelece a proporcionalidade de representação no Plenário, isto é, quanto maior o número de optantes,  maior o número de Conselheiros no CREA. A opção por outra entidade, reduz a representatividade dos geólogos no sistema Confea/Creas. 

3)         Pague a anuidade: A anuidade da APSG não é obrigatória, no entanto ela é uma das poucas fontes de recursos da entidade. A totalidade dos recursos arrecadados retorna na forma de benefícios como: Cursos, Palestras e regulamentação, valoração e defesa dos interesses da classe. Se você optar pelo não pagamento, não tem problema, você continuará sócio e sempre será recebido de braços abertos;

4)         Renove seu cadastro: Preencha a ficha em anexo e devolva – Quanto mais sócios cadastrados na Entidade, maior será o número de geólogos representados no Crea; o que garantirá maior poder de luta e a legitimidade da APSG;

5)         Seja Participativo: Procure participar na APSG, em reuniões ou enviando sugestões e críticas via e-mail ou correio. Inscreva-se nos grupos Febrageo e Febrageo_sul. Através deles você poderá receber e encaminhar assuntos relativos à classe. Se você é do interior e quiser participar de algum comitê de Bacia Hidrográfica, ou outro evento, através da APSG, solicite à diretoria.

 

REATIVE OU MANTENHA ATIVO SEU REGISTRO NO CREA/RS:


 O profissional que deixar de efetuar o pagamento da anuidade no Crea durante 2 anos consecutivos tem seu registro cancelado naquele Regional, sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida (Art. 64 da Lei Federal nº 5.194/66). Para reativação do registro no Conselho, o profissional deve reabilitar-se mediante novo registro, satisfeitas, além das anuidades em débito, as multas que lhe tenham sido impostas e os demais emolumentos e taxas regulamentares.

Conforme preconiza a Lei Federal nº 5.194/66, caracteriza-se como exercício ilegal da profissão “a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais” (grifo nosso); sujeitando o profissional sem registro às penalidades previstas em Lei.

Somente aos profissionais legalmente habilitados é permitido o desenvolvimento de estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho, público ou particular, podendo ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e possuindo valor jurídico.

São nulos de pleno direito os contratos, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com profissional não legalmente habilitado.